Atraso na entrega do seu Imóvel? Lei 13.786/18 e seus direitos!

jovem engenheiro civil com chapeu de seguranca 1

Olá, prezado leitor! Se você está lidando com a frustração de atrasos na entrega de seu imóvel, este guia completo baseado na Lei 13.786/18 é essencial para garantir que você conheça cada detalhe de seus direitos e saiba como proceder nesse cenário.

Hoje vamos fazer um pequeno apanhado sobre este tema crucial para quem está envolvido na compra de imóveis na planta: o atraso na entrega e os direitos associados. Conhecer essas informações é fundamental para garantir uma transação imobiliária mais tranquila.

1. Conheça a Lei 13.786/18: Também conhecida como Lei do Distrato, estabelece regras claras para a resistência de imóveis adquiridos na planta. Essa legislação visa equilibrar os interesses tanto do comprador quanto da construtora, proporcionando maior segurança jurídica ao processo.

2. Desistência e custos proporcionais: Se, por algum motivo, você precisar desistir da compra, a Lei do Distrato estabelece que isso é possível, mas não sem custos. Esses custos são fornecidos ao estágio da obra. Portanto, quanto mais avançada a construção, maior será o valor retido.

3. Atraso na entrega e penalidades: Caso haja atraso na entrega do imóvel, a lei previstas. Nesse cenário, o comprador pode ter direito a indenizações e, em alguns casos, até mesmo a multas impostas à construtora. É essencial conhecer essas deliberações e saber como agir caso frente a tal situação.

4. Multa pela morosidade na entrega: Uma parte crucial da Lei 13.786/18 é a previsão de multa (“…indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso”) em casos de atraso na entrega do imóvel. Se o construtor ultrapassar o prazo estipulado no contrato, o comprador pode ter direito a essa compensação financeira. Portanto, fique atento aos prazos e às condições contratuais.

5. Transparência e informação: Como consumidor, é seu direito exigido transparência. Antes de fechar o negócio, busque informações planejadas sobre o cronograma da obra, prazos e possíveis previsões. Quanto mais for informado, melhor poderá tomar decisões.

6. Fonte e aprofundamento: Todas essas informações são respaldadas pela Lei 13.786/18. Se você deseja se aprofundar nos detalhes da legislação, recomendo a leitura direta no site oficial do Planalto. Lá, você encontrará o texto integral da lei, proporcionando uma compreensão mais completa de seus direitos e deveres como comprador.

Espero que esta fonte adicional seja útil para sua busca de conhecimento. Em caso de mais dúvidas, estou à disposição. Até logo!

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