Entendendo a lei do distrato imobiliário (Lei nº 13.786/2018): Impactos e aplicações

distrato

Direitos e deveres na rescisão de contratos imobiliários.

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, trouxe mudanças significativas ao mercado imobiliário brasileiro. Sancionada em 27 de dezembro de 2018, essa legislação estabelece diretrizes claras para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis, buscando equilibrar os direitos e deveres de compradores e incorporadoras, além de proporcionar maior segurança jurídica nas transações imobiliárias.

Principais aspectos da lei do distrato imobiliário

  1. Quadro-resumo obrigatório
    A lei determina que os contratos de compra e venda de imóveis devem iniciar com um quadro-resumo contendo informações essenciais, tais como:

    • Preço total do imóvel;
    • Valor da entrada e suas condições de pagamento;
    • Valor da corretagem e beneficiário;
    • Forma de pagamento detalhada;
    • Índices de correção monetária aplicáveis;
    • Consequências em caso de desfazimento do contrato;
    • Taxas de juros e sistema de amortização;
    • Possibilidade de arrependimento conforme o Código de Defesa do Consumidor;
    • Prazo para quitação após conclusão da obra;
    • Informações sobre ônus que recaiam sobre o imóvel;
    • Dados do registro do memorial de incorporação;
    • Prazo para obtenção do “habite-se” e efeitos de eventual atraso.

    A ausência de qualquer uma dessas informações pode permitir ao comprador rescindir o contrato por justa causa, caso a omissão não seja sanada em até 30 dias após notificação.

  2. Prazo de tolerância para entrega
    A incorporadora dispõe de um prazo de tolerância de até 180 dias corridos, além da data prevista em contrato, para a entrega do imóvel, desde que essa cláusula esteja expressamente pactuada. Se esse período for ultrapassado sem que o comprador tenha contribuído para o atraso, este poderá rescindir o contrato e receber integralmente os valores pagos, incluindo a multa estipulada, ou optar por manter o contrato e receber uma indenização de 1% do valor efetivamente pago para cada mês de atraso, proporcional aos dias de atraso e corrigido monetariamente.

  3. Penalidades por inadimplemento do comprador
    Em caso de desistência por parte do comprador, a incorporadora pode reter até 25% dos valores pagos. Se o empreendimento estiver sob o regime de patrimônio de afetação, esse percentual pode chegar a 50%. Esses valores visam cobrir custos administrativos e eventuais perdas da incorporadora.

  4. Devolução dos valores
    A restituição dos valores devidos ao comprador, após a rescisão contratual, deve ocorrer em até 180 dias, contados da formalização do distrato. No entanto, se o imóvel já estiver concluído no momento da rescisão e disponível para uso, a devolução será realizada em até 30 dias após a revenda da unidade.

Impactos para compradores e incorporadoras

Para os compradores, a lei oferece maior transparência e segurança, estabelecendo claramente as condições contratuais e as consequências em casos de desistência ou atraso na entrega. Para as incorporadoras, a legislação proporciona previsibilidade e proteção contra desistências que possam comprometer a viabilidade financeira dos empreendimentos.

Considerações finais

A Lei do Distrato Imobiliário representa um marco regulatório significativo para o setor imobiliário brasileiro, buscando equilibrar os interesses de ambas as partes e assegurar a continuidade dos projetos imobiliários. É fundamental que compradores e incorporadoras estejam cientes das disposições legais para tomar decisões informadas e evitar conflitos futuros.

Fonte

As informações deste artigo foram obtidas a partir da Lei nº 13.786/2018. Para acessar o texto completo da legislação, visite: JusBrasil – Lei nº 13.786/2018

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